Prezada comunidade acadêmica,
De início, deve restar transparente que a Divisão de Projetos e Obras é um órgão executor e não gestor, ou seja, trata-se de uma unidade administrativa que elabora os projetos de engenharia e arquitetura já definidos pela instituição, não possuindo autoridade para alterar a lista de prioridades pré-estabelecida.
A lista de prioridades é definida pela Reitoria, autoridade máxima da Instituição, em consonância com diversos documentos (Plano de Desenvolvimento Institucional, Planejamento Estratégico, Plano Diretor, legislação vigente, etc.). Todas as demandas devem ser formalizadas, via memorando eletrônico, à Superintendência de Infraestrutura e à Divisão de Projetos e Obras para que o respectivo processo seja aberto. Após a formalização, será solicita uma reunião com a Reitoria para estabelecer a prioridade da referida demanda diante das demais pré-existentes. A ausência de formalização acarretará no não atendimento do pleito.
O processo “Formalização de nova obra ou reforma” tem por objetivo descrever as atividades relacionadas à solicitação de demanda de nova obra ou reforma e elaboração de projetos de Engenharia e Arquitetura.
Documentos importantes: