A Divisão de Manutenção e Instalações Físicas é responsável por:
I –coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades desenvolvidas pelos setores que constituem a Divisão;
II –executar a política de manutenção das instalações físicas e prediais em consonância com as diretrizes da Superintendência;
III –receber, conjuntamente com o Setor de Projetos e Obras, os serviços e obras de engenharia realizados pela Superintendência;
IV –gerenciar a prestação dos serviços fornecidos pelos sistemas de abastecimento de água, de energia elétrica, de drenagem, de esgotamento sanitário e o sistema viário;
V –gerenciar a manutenção das edificações físicas existentes, no tocante a instalações hidráulicas, sanitárias e de águas pluviais, instalações elétricas, esquadrias, coberturas, entre outros;
VI –supervisionar a manutenção de instalações físicas e prediais executadas por terceiros;
VII –proceder aos levantamentos necessários à manutenção de instalações físicas;
VIII –assessorar o Superintendente nos assuntos relativos à manutenção de instalações físicas;
IX –executar a coleta e destinação final de resíduos sólidos inservíveis;
X –gerenciar o sistema de limpeza predial e destinação de resíduos sólidos;
XI –desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Superintendente.