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Superintendência de Infraestrutura - SIN

A Divisão de Meio Ambiente é responsável por:

I –coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades desenvolvidas pelos setores que constituem a Divisão;

II –executar a política de meio ambiente, em consonância com as diretrizes da Superintendência e a legislação vigente;

III –gerenciar o sistema de destinação final de resíduos sólidos inservíveis;

IV –gerenciar as atividades desenvolvidas nas estações de tratamento de esgoto;

V –gerenciar o Programa de Gestão Ambiental;

VI –assessorar o Superintendente nos assuntos relativos ao meio ambiente; e

VII –desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Superintendente.

3 de setembro de 2020. Visualizações: 1019. Última modificação: 18/09/2022 16:23:34