A Divisão de Meio Ambiente é responsável por:
I –coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades desenvolvidas pelos setores que constituem a Divisão;
II –executar a política de meio ambiente, em consonância com as diretrizes da Superintendência e a legislação vigente;
III –gerenciar o sistema de destinação final de resíduos sólidos inservíveis;
IV –gerenciar as atividades desenvolvidas nas estações de tratamento de esgoto;
V –gerenciar o Programa de Gestão Ambiental;
VI –assessorar o Superintendente nos assuntos relativos ao meio ambiente; e
VII –desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Superintendente.