A Divisão de Projetos e Obras é responsável por:
I–coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades desenvolvidas pelos setores que constituem a Divisão;
II –orientar a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia;
III –aprovar, em primeira instância, a elaboração de projetos, inclusive especificações técnicas pertinentes;
IV –orientar e aprovar custos de obras e serviços de arquitetura e engenharia, orçamentos, laudos e pareceres técnicos; e
V –distribuir e acompanhar a fiscalização de obras e serviços de engenharia;
VI –autorizar a realização de medições de obras e serviços de engenharia e aprovar, em primeira instância, o respectivo pagamento;
VII –articular as ações de elaboração de projetos, orçamento e fiscalização;
VIII –assessorar o Superintendente nos assuntos relativos a projetos e obras; e
IX –desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Superintendente.